No Brasil, apenas recentemente a questão ambiental passou a ter uma penetração mais efetiva no dia a dia do cidadão comum. Os freqüentes vazamentos de óleo combustível e petróleo, a péssima qualidade do ar nas grandes cidades, como São Paulo, especialmente no inverno, a contaminação de rios e lagos com esgoto doméstico e industrial, o excessivo número de praias impróprias para banho no verão, o efeito estufa, as queimadas na floresta amazônica e, de maior importância regional, a contaminação da Lagoa dos Patos, do canal São Gonçalo e da Lagoa Mirim, na região de Pelotas, são alguns exemplos de notícias que diariamente chegam até nossas casas via televisão, jornais ou rádio. Por outro lado, vários estados da Federação têm hoje uma legislação rigorosa com relação à agressão ambiental.

No Rio Grande do Sul, o gerenciamento e execução de toda a política de proteção ambiental do Estado está a cargo da FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler), que foi implantada em 4 de dezembro de 1991, fruto de um processo que teve origem na década de 1970, quando foi criada a CCEE (Coordenadoria do Controle do Equilíbrio Ecológico) do Rio Grande do Sul.1 Entretanto, o Estado de São Paulo apresenta atualmente uma legislação mais desenvolvida no que tange à questão de produção industrial menos nociva ao ambiente, que discutiremos brevemente aqui.

No Estado de São Paulo, o órgão responsável pelo estabelecimento e execução de planos de prevenção e controle da poluição é a CETESB (Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente), criada pela Lei no. 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição ambiental.2 Esta Lei já sofreu uma série de pequenas alterações, para adaptá-la às novas tecnologias de produção, tratamento e controle da emissão de efluentes.3

Atualmente, a CETESB desenvolve o Programa de Prevenção à Poluição,4 que adota uma série de medidas de incentivo à utilização de tecnologias limpas de produção. Em seu Manual de Implementação de um Programa de Prevenção à Poluição,5 os termos Produção mais Limpa (Cleaner Production), Prevenção à Poluição (Pollution Prevention), Tecnologias Limpas (Clean Thecnologies), Redução da Fonte (Source Reduction) e Minimização de Resíduos (Waste Minimization) são utilizados para definir a estratégia de redução ou eliminação de resíduos ou poluentes na fonte geradora.

O programa da CETESB consiste no desenvolvimento de ações que promovam a redução de desperdícios, a conservação de recursos naturais, a redução ou eliminação de substâncias tóxicas (presentes em matérias-primas ou produtos auxiliares, a redução da quantidade de resíduos gerados por processos e produtos e, conseqüentemente, a redução de poluentes descartados no ambiente atmosférico, terrestre e oceânico.

A CETESB adotou os termos Prevenção à Poluição (P2) e Produção mais Limpa (P+L). Por Prevenção à Poluição (P2) ou Redução na Fonte entende-se qualquer prática, processo, técnica ou tecnologia que vise a redução ou eliminação em volume, concentração e/ou toxidade dos resíduos na fonte geradora. Inclui reformulação ou replanejamento de produtos, substituição de matérias-primas e melhoria nos gerenciamentos administrativos e técnicos da entidade/empresa, resultando em aumento de eficiência no uso dos insumos (matérias-primas, energia, água, etc.).5

Produção mais Limpa (P+L) consiste na aplicação contínua de uma estratégia ambiental preventiva integrada aos processos, produtos e serviços para aumentar a eco-eficiência e reduzir os riscos ao homem e ao ambiente e pode ser entendida como a conservação de matérias-primas e energia, eliminação de matérias-primas tóxicas e redução da quantidade dos resíduos e emissões, redução dos impactos negativos ao longo do ciclo de vida de um produto, desde a extração de matéria-prima até a sua disposição final e, finalmente, a incorporação das preocupações ambientais no planejamento e entrega dos serviços. A P+L requer mudanças de atitude, garantia de gerenciamento ambiental responsável, criação de uma política nacional direcionada e a avaliação de alternativas tecnológicas verdes.5

A minimização ou redução de resíduos inclui qualquer prática, ambientalmente segura, de redução na fonte, reuso ou reciclagem e recuperação de materiais e/ou do conteúdo energético dos resíduos, visando reduzir a quantidade ou volume dos resíduos a serem tratados e adequadamente dispostos.

O reuso, por sua vez, é qualquer prática ou técnica que permite a reutilização do resíduo, sem que o mesmo seja submetido a um tratamento que altere as suas características físico-químicas. Já a reciclagem é qualquer técnica ou tecnologia que permite o reaproveitamento de um resíduo, após o mesmo ter sido submetido a um tratamento que altere suas características físico-químicas. A reciclagem pode ser classificada como reciclagem dentro do processo, que permite o reaproveitamento do resíduo como insumo no processo que causou sua geração (como p. exemplo, o reaproveitamento de água tratada no processamento industrial. Por outro lado, a reciclagem fora do processo permite o reaproveitamento do resíduo em um processo diferente do gerador. Um exemplo é o reaproveitamento de cacos de vidro, de diferentes origens, na produção de embalagens de vidro, ou ainda o reaproveitamento de latas de refrigerante ou cerveja.

As técnicas de reciclagem fora do processo, juntamente com a remediação e disposição dos resíduos gerados não são consideradas atividades de Prevenção à Poluição (P2), uma vez que não implicam na redução da quantidade de resíduos e/ou poluentes na fonte geradora, atuando apenas de forma corretiva sobre os efeitos e conseqüências provenientes do resíduo gerado.

Qualquer ação que promova a redução ou eliminação de poluentes na fonte geradora deve sempre ser priorizada dentro da hierarquia do gerenciamento ambiental. Na impossibilidade de implementar ações de P2, outras medidas de minimização de resíduos devem ser consideradas, pois promovem a conservação de recursos naturais e reduzem os impactos ambientais causados pelo armazenamento, tratamento (remediação) e disposição final (descarte) de resíduos.

O programa da CETESB trata das mais variadas atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços. As ações de P2 e P+L podem ser implementadas, segundo a CETESB, por qualquer pessoa ou organização que deseje melhorar a qualidade ambiental local e global. Entretanto, não há distinção clara entre os cuidados e procedimentos de P2 e P+L inerentes às atividades de Instituições de Ensino e Pesquisa.

No âmbito da química, mais especificamente no meio acadêmico, a Sociedade Brasileira de Química, através da divisão de Química Ambiental, vem concentrando esforços no sentido de realizar reuniões de trabalho, dentro das Reuniões Anuais da SBQ com o objetivo de definir linhas de atuação. Em 2001 ocorreu o II Workshop sobre Gerenciamento de Resíduos Químicos em Pesquisa e Ensino, bem como o 1º Workshop sobre Ensino de Química Ambiental, que reuniram estudantes, pesquisadores e professores com afinidade na área, incluída nos Parâmetros Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Química, instituídos pela nova LDB da Educação.

Em 2000, ocorreu em Santa Cruz do Sul/RS, o VIII Encontro de Química da Região Sul, organizado pelas secretarias regionais da SBQ do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O evento contou com a participação de cerca de 800 pessoas, entre pesquisadores, professores e alunos de química e teve como tema central o Destino de Resíduos de Produtos Químicos nas Universidades.

Por outro lado, apenas recentemente algumas universidades brasileiras vêm se preocupando com o gerenciamento e tratamento dos resíduos produzidos em seus laboratórios de ensino e pesquisa. Em 1998, Jardim publicou um artigo onde comenta a urgência na implementação de programas de gestão de resíduos químicos gerados em instituições de ensino e pesquisa, inclusive traçando linhas básicas que poderiam ser seguidas para a concretização do programa, com base no modelo do IQ da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).6 Em artigos recentes,7 pesquisadores da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)7a e da UFPR (Universidade Federal do Paraná)7b descreveram seus programas de gerenciamento e tratamento de resíduos.


Referências:
  1. Um grande número de informações sobre a história da FEPAM, áreas de atuação, legislação ambiental e programas desenvolvidos pelo órgão podem ser obtidos no site da FEPAM: http://www.fepam.rs.gov.br .

  2. Lei no. 997, de 31 de maio de 1976, aprovada pelo Decreto no. 8.468, de 8 de Setembro de 1976, assinado pelo então Governador do Estado de São Paulo, Paulo Egydio Martins.

  3. Uma versão completa e atualizada da Lei 997 pode ser obtida no site da CETESB:http://www.cetesb.sp.gov.br/Institucional/Dec8468.pdf.

  4. Um resumo do Programa de Prevenção à Poluição da CETESB pode ser encontrado em http://www.cetesb.sp.gov.br/Tecnologia/producao_limpa/o_que_e.asp.

  5. Uma versão completa do Manual de Implementação de um Programa de Prevenção à Poluição está disponível para download em http://www.cetesb.sp.gov.br/Tecnologia/producao_limpa/documentos.asp.

  6. Jardim, W.F. Quim. Nova 1998, 21, 671.

  7. a) Amaral, S.T.; Machado, P.F.L.; Peralba, M.C.R.; Camara, M.R.; Santos, T.dos; Berleze, A.L.; Falcão, H.L.; Martinelli, M.; Gonçalves, R.S.; Oliveira, E.R.de; Brasil, J.L.; Araújo, M.A.de; Borges, A.C. Quim. Nova 2001, 24, 419. b) Cunha, C.J.da Quím. Nova 2001, 24, 424.